Aviso prévio: indenizado, trabalhado e cumprido em casa; o que é e como funciona.

Ao iniciar a abordagem desse tema, a primeira pergunta que se faz é: por que existe o aviso prévio?

Uma resposta plausível é que o trabalhador despedido precisa ter ao menos 30 dias para se acostumar com a nova realidade e procurar um novo emprego. Já no caso de um pedido de demissão por parte do empregado, a empresa também ganha tempo para contratar um novo funcionário.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Essa forma de aviso prévio acontece quando o empregador rescinde o contrato de trabalho dispensando o empregado de cumpri-lo e, desta maneira, o patrão paga o aviso sem que haja uma contraprestação de serviço correspondente. Nesse caso o pagamento das verbas trabalhistas deve ser feito até 10 dias após a dispensa, sob pena do empregador ficar sujeito a uma multa correspondente a um salário.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Esse modelo de aviso dispensa maiores comentários visto que o trabalhador deve cumprir o período do aviso trabalhando. Porém o pagamento das verbas trabalhistas deve ser feito no primeiro dia útil após o último dia trabalhado. O não pagamento no prazo também implicará no pagamento da multa correspondente a um salário.

Cabe ressaltar que caso o empregado não cumpra o aviso prévio o empregador poderá descontar o valor correspondente ao mês ou dias não trabalhados. Além disso, para o aviso prévio trabalhado a jornada do empregado reduz de 8 para 6 horas diárias, outra opção que o obreiro tem é manter as 8 horas diárias na função, mas nesse caso seu mês de trabalho diminuirá para 23 dias.

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA

O chamado “aviso prévio cumprido em casa” não existe no direito trabalhista brasileiro. Esse procedimento, apesar de usual, é ilegal. Trata-se de um “jeitinho” do empregador objetivando adiar o momento do pagamento dos direitos trabalhistas.

Os tribunais já se manifestaram pela ilegalidade deste comportamento patronal, embora, a princípio, até parece benéfico ao empregado, no entanto, cabe esclarecer que legalmente só existem dois tipos de aviso prévio, o indenizado e o trabalhado. 

De outro modo, vale mencionar que se o funcionário estiver trabalhando por mais de 1 ano, deve-se acrescentar 3 dias a esses 30 dias, isto é, cada ano trabalhado deve representar mais 3 dias de aviso prévio, logo, se o empregado tiver trabalhando na empresa durante 20 anos receberá um total de 90 dias de aviso.

Para concluir, é importante destacar que a reforma trabalhista de 2017 determinou que em caso de extinção de contrato por meio de acordo mútuo, entre empregador e empregado, este receberá tão somente metade do pagamento do aviso prévio.

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Marco Pavã é advogado formado na Universidade Católica do Salvador.


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